Decreto nº 72.701 de 27/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1973
Altera o Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, que dispôs sobre o enquadramento do pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs 32.055, de 1969, e 1.332, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, que dispôs sobre o enquadramento do pessoal do Departamento de Polícia Federal, para o fim de considerar Vicente Scarpa Capolecchio, agregado em função de símbolo 6-F.
Art. 2º Ao servidor de que trata o artigo 1º deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 58.196, de 1966.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação funcional que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid"