Decreto nº 727 DE 20/05/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 mai 2016
Acresce os incisos VIII-A ao art. 1º do Decreto nº 559, de 2016, que fixa calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso VIII-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
VIII-A - 27 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);
....."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa