Decreto nº 72.698 de 27/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de 1 (um) lote de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizado na Estrada de Campos Salles, em Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos nºs 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada aceitar a doação de 1 (um) lote de terras, localizado na Estrada de Campos Sales, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com a área de 105.000,00m² (cento e cinco mil metros quadrados), que a Prefeitura Municipal de Manaus através do Decreto nº 66, de 17 de abril de 1973, faz à União, tudo de acordo com os elementos constante do processo protocolado no Ministério da aeronáutica sob o nº 06-01/2377-70, onde se encontram a planta e memorial descrito dos referidos terrenos.

Art. 2º Destinam-se essas terras a que se refere o artigo anterior à construção de unidades que integrarão o conjunto de edificações do novo Aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º As despesas decorrentes das indenizações relativas às benfeitorias existentes nas doadas correrão à custa dos recursos financeiros distribuídos ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo"