Decreto nº 72.697 de 24/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 195.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$ 1,00 |
11.09 | - Consultoria-Geral da República | |
1109.0104.20031 | - Assessoramento Jurídico | |
001 | - À Presidência da República | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixa ......................... | 195.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$ 1,00 |
11.00 | Consultoria-Geral da República | |
Atividade | 1109.0104.2003001 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis ........................................... | 25.000 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação geral | |
Atividade | 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência ..................................... | 170.00 |
Total | 195.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João dos Reis Velloso"