Decreto nº 72.697 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 195.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Cr$ 1,00 
11.09 - Consultoria-Geral da República  
1109.0104.20031 - Assessoramento Jurídico  
001 - À Presidência da República  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixa ......................... 195.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Cr$ 1,00 
11.00 Consultoria-Geral da República  
Atividade 1109.0104.2003001  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ........................................... 25.000 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação geral  
Atividade  2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência ..................................... 170.00 
 Total 195.000 

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João dos Reis Velloso"