Decreto nº 72.696 de 24/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2702 | - Secretaria-Geral | |
2702.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ....................................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................................. | 300.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 20.000 |
2704 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................................. | 60.000 |
- Total...................................................................................................... | 420.000 |
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2702 | - Secretaria-Geral | |
Atividade | - 2702.0108.2006 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 360.000 |
2704 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
Atividade | - 2704.0107.2005 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 54.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 6.000 |
Total........................................................................................................ | 420.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo do Reis Velloso"