Decreto nº 72.696 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2702 - Secretaria-Geral  
2702.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................................... 30.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................. 300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................................... 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................ 20.000 
2704 - Inspetoria-Geral de Finanças  
2704.0107.2005 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................. 60.000 
 - Total...................................................................................................... 420.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 27.00. a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2702 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2702.0108.2006  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... 360.000 
2704 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 2704.0107.2005  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 54.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................ 6.000 
 Total........................................................................................................ 420.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo do Reis Velloso"