Decreto nº 72.695 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 MINISTÉRIO DO EXÈRCITO  
16.01 Ministério do Exército  
1601.0805.2197 Funcionamento das Organizações Militares  
3.1.3.2 Outros Serviços de terceiros ............................................................ 3.000.000 

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 Ministério do exército  
Atividade 1601.0805.2197  
3.1.4.0 Encargos Diversos ........................................................................... 3.000.000 

Art. 3.º Este; decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"