Decreto nº 72.695 de 24/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÈRCITO | |
16.01 | Ministério do Exército | |
1601.0805.2197 | Funcionamento das Organizações Militares | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de terceiros ............................................................ | 3.000.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | Ministério do exército | |
Atividade | 1601.0805.2197 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 3.000.000 |
Art. 3.º Este; decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"