Decreto nº 72.692 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Autoriza a alienação do terreno que menciona, situado no município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195, combinado com os de números 126, § 2º, letra f e 143, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, ao Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, da área de terras com 1.691,840,00m² (um milhão, seiscentos e noventa e um mil e oitocentos e quarenta metros quadrados), a ser desmembrada do próprio nacional denominado Fazenda Santa Mônica, situado no Distrito de Barão de Juparanã, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 17.442, de 1972.

Art. 2º O terreno será alienado pelo valor atualizado à data da efetivação do contrato de compra e venda, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º O Município de Valença se obrigará a assumir os ônus decorrentes de direitos porventura reconhecíveis a terceiros e incidentes sobre o terreno.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"