Decreto nº 72.690 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de São Luís, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, do terreno com 4.955.000,00m² (quatro milhões e novecentos e cinqüenta e cinco mil metros quadrados), encravado na gleba designada Itaquí - Bacanga, no município de São Luís, Estado do Maranhão, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 20.402, de 1972.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina às instalações do Porto de Itaquí, já funcionando a título precário.

Art. 3º A cessão ora autorizada se tornará nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza"