Decreto nº 72.688 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.519, de 1973, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Araxá, com os cursos de Licenciatura Plena em Letras (Modalidades Português - Inglês); Pedagogia (Habilitações em Magistério de disciplinas Específicas do Ensino Normal e administração Escolar de 2º grau) e Licenciatura de Curta Duração em Estudos Sociais, mantida pela Fundação Cultural de Araxá com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho "