Decreto nº 72.687 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) para idênticos Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Assistente de Administração, código AF-602.16.B, ocupado por Clay Guimarães Cova, mantido o regime jurídico do servidor;

II - do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Brasil-Central, administrado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Mestre de Obras, código P-1202.13.B, ocupado por Werner Ricardo Schelle, mantido o regime jurídico do servidor;

III - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, ocupado por Magdalena Cantizano dos Santos e Silva, mantido o regime jurídico da servidora;

IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.21.A, ocupado por Joaquim Guilherme, mantido o regime jurídico do servidor;

V - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Marinária Vinagre Mano, mantido o regime jurídico da servidora;

VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Edilena de Barros Velasco, mantido o regime jurídico da servidora;

VII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, um cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1306.12.D, ocupado por Afonso Melo Chaves, mantido o regime jurídico do servidor;

VIII - do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda para idêntico Quadro - Parte Permanente - do Departamento de Política Federal:

a) um cargo de Escriturário código AF-202.8.A, ocupado por José Lopes de Oliveira;

b) um cargo de Guarda, código GL-203.10.B, ocupado por Jorge Pereira;

IX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Mecânico Operador, código A.301.9.B, ocupado por José Vicente da Silva;

X - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.21.B, ocupado por Agostinho Reis, mantido o regime jurídico do servidor;

XI - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Procurador de 1ª Categoria ocupado por Werner Brandes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdênciário do servidor;

XII - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura um cargo de Cozinheiro de Restaurante, nível 12, ocupado por Adalberto Alves Dias;

XIII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Mecânico Operador, código A-1301.8.A, ocupado por Jailson Félix, mantido o regime jurídico do servidor;

XIV - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para idênticos Quadro e Parte da Escola Técnica Federal do Maranhão, mantido o regime jurídico dos servidores:

a) um cargo de Assistente Social, código TC-1301.20.A, ocupado por Maria da Conceição Ferreira;

b) um cargo de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, ocupado por Luiz de Rego Moraes;

XV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, um cargo de Professor de Ensino Industrial Básico, ocupado por Juarez Araújo, mantido o regime jurídico do servidor;

XVI - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério das Comunicações para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista, código CT-401.12.C, ocupado por José Ferreira, oriundo do antigo Conselho Nacional de Telecomunicações, mantido o regime jurídico do servidor;

XVII - do Quadro de Pessoal do Extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério das Relações Exteriores:

1) para a Parte Permanente:

a) um cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Hebe Thar de Barros;

b) um cargo de Telegrafista, código CT-207.16.C, ocupado por João de Vasconcelos Júnior;

c) um cargo de Postalista, código CT-202.14.B, ocupado por Lea Palermo Lanna, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

2) para a Parte Suplementar:

a) um cargo de Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria, ocupado por Roberval Alcebíades Ferreira,

b) um cargo de Apontador Fiscal, nível 10, ocupado por Valdemar Gomes de Oliveira;

XVIII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, um cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por José Claudino Ramos, mantido o regime jurídico do servidor;

XIX - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Olívia Barbalho Bezerra, mantido o regime jurídico da servidora;

XX - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Postalista, código CT-202.14.B, ocupação por Epaminondas da Silva Campos, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelos órgãos para onde foram aqueles cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º deverão ser enviados, no prazo de 30 (trinta) dias aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti"