Decreto nº 72.685 de 23/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno sito à margem da Estrada que liga a BR-222 a Iparana, no município de Caucaia, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Estadual nº 9.686, de 3 de abril de 1973, ratificada pelo Decreto Estadual número 10.289, de 5 de junho de 1973, o Governo do Estado do Ceará fez ao Ministério da Marinha de um terreno de forma irregular, situado no município de Caucaia, Estado do Ceará, à margem da Estrada que liga a BR-222 a Iparana, compreendendo uma área de aproximadamente 190ha (cento e noventa hectares), limitando-se a Oeste com a Estrada para Iparana, ao Leste com a Estrada Carroçável que liga Caucaia à Iparana, ao Sul e ao Norte com terras da Família Arruda.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para a instalação de uma Estação Rádio.

Art. 3º As despesas decorrente do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros distribuídos ao Ministério da Marinha.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Adalberto de Barros Nunes"