Decreto nº 72.684 de 23/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1973

Concede autorização à Companhia Key International Drilling Company Ltd. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Key West", de nacionalidade liberiana, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 604.279.73, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Key International Drilling Company Ltd., para operar no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Key West" a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado na perfuração de poços na plataforma continental.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º, e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do Contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior\"