Decreto nº 72.682 de 23/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Aeronáutica os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, pertencentes ao Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, mantidos os regimes jurídico e previdenciário dos servidores:
1) para a Parte Permanente:
a) cargos oriundos dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará - Autarquia Federal:
Pedreiro, código A-101.8.A
1. Armiro Felipe Hage
2. Raimundo Braga
Pedreiro, código A-101.9.B
1. Vicente Felix da Silva
Pintor, código A-105.8.A
1. Artur Nunes de Oliveira
2. José Alves da Silva
3. Olegário Ferreira Campêlo.
Pintor, código A-105.9.B
1. Liberato dos Santos Prata
Pintor, código A-105.10.C
1. José da Luz Soares
Auxiliar de Artífice, código A-202.5
1. Antônio Maria de Pinho
2. Francisco Vicente de Melo
3. Isaac Barbosa de Lima
4. José Maria Moraes
5. Luiz da Rocha Araújo
6. Manoel Francisco de Assis
7. Osvaldo dos Santos Benjamin
Carpinteiro, código A-601.8.A
1. Benedito Ferreira da Silva
2.Francisco Silva
3. Hosana de Souza Pinto
4. João Batista da Silva Faro
5. Raimundo dos Santos
Marceneiro, código A-603.8.A
1. André dos Santos
2. João Gonçalves Filho
Marceneiro, código A-603.10.C
1. Mário Menezes Protázio
Eletricista Enrolador, código A-801.8.A
1. Antônio Furtado Bezerra
2. Hugo de Araújo Almeida
Eletricista Instalador, código A-802.8.A
1. Manoel Cristo de Lima
Eletricista Operador, código A-803.10.C
1. Gabriel Rodrigues de Oliveira
Bombeiro Hidráulico, código A-1201.8.A
1. Gregório Ferreira Dias
2. Hilton de Jesus
3. Manoel Raimundo dos Santos
Mecânico Operador, código A-1301.9.B
1. Walcirio Vasconcelos Borges
Mecânico de Motores a Combustão, código A-1.305.8.A
1. Donato Maciel Serra
2. Josafa Fernandes
3. José de Ribamar
4. José Ribeiro Borges
5. Norma Percival Joseph Davis
6. Paulo da Silva
7. Salomão Vieira dos Passos
Mecânico de Máquinas, código A-1306.9.B
1. José dos Santos Menezes Filho
Caldireiro, código A-1701.9.B
1. Orfeu da Silva Santos
2. Sinfrônio Martins
Ferreiro, código A-1703.9.B
1. Almiro Carneiro de Souza
Serralheiro, código A-1705.8.A
1. Francisco de Assis Queiroz
2. João Lucival Gonçalves de Castro
3. Sebastião Vasques de Oliveira
4. Waldir de Oliveira Lago
Soldador, código A-1706.8.A
1. Arlindo Ferreira da Silva
2. José Francisco de Assis
3. Raimundo Pantoja de Macedo
4. Zacarias Martins dos Santos
Soldador, código A-1706.9.B
1. Eldenor da Silva Garcia
Fundidor, código A-1707.9.B
1. Euclides Malaquias da Silva
Guindasteiro, código CT-307.7.A
1. José Alves dos Santos
Guindasteiro, código CT-307.8.B
1. Humberto de Oliveira Lima
Servente, código GL-104.5
1.Raimundo de Souza Lara
Ascensorista, código GL-304.8.A
1. Raimundo Patrício da Silva
Trabalhador, código GL-402.1
1. Ismael Barros de Souza
2. Luiz Martinho Cordeiro
3. Waldomiro Queiroz Muniz
b) oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:
Oficial de Administração, código AF-201.12.A
1. Maria Iracema da Silva Castanheiro
c) oriundos do Quadro Extinto - Parte XVI, da Estrada de Ferro de Bragança:
Carpinteiro, código A-601.8.A
1. Irineu da Silva Pires
Carpinteiro, código A-601.10.C
1. Ludgero Armerinho da Silva
II - para a Parte Suplementa
a) oriundos dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará - Autarquia Federal:
Encarregado de Operador de Carga, código CT-311.12
1. José Fernandes da Silva
Operador de Carga, código CT-312.7.A
1. Euclides Alves Dornelas
2. Feliciano Ribeiro dos Santos
3. Geraldo Benedito Baltazar de Souza
4. Hoton Lima do Nascimento
5. Januário Negrão de Barros
6. Pedro Cordeiro
7. Raimundo Ferreira Filho
Operador de Carga, código CT-312.8.B
1. João Pinheiro dos Passos
2. Manoel de Matos Leal
3. Manoel Otávio da Fonseca
Guarda Portuário, código POL-503.8.A
1. Zeferino dos Santos Pereira Filho
Guarda Potuário, código POL-503.10.B
1. José Menezes Mascarenhas
Contra-Mestre Mercante - Cr$775,00
1. Moisés Crispim Corrêa
2º Cozinheiro-Mercante - Cr$602,00
1. Abner de Melo Castão
2º Cozinheiro-Mercante - Cr$625,00
1. Carlos Monteiro dos Santos
2. Sebastião Souza da Silva
1º Cozinheiro-Mercante - Cr$721,00
1. Ivo de Oliveira
Cabo-Foquista-Mercante - Cr$698,00
1. Antônio Monteiro da Natividade
Cabo-Foquista-Mercante - Cr$721,00
1. Otávio Campos
Moço de Convés - Cr$519,00
1. Bismar Rodrigues Santos
2. Manoel Joaquim da Silva
3. Raimundo Wenceslau de Souza
Moço de Convés - Cr$554,00
1. João Capistrano da Conceição
2. Joventnio Veiga de Souza
3. Lauro Moraes Ferreira
4. Nilton Ferreira Teixeira
5. Olavo Silva
6. Sebastião Alves Lobato
Moço de Convés - Cr$577,00
1. Benedito do Espírito Santo Rodrigues
Taifeiro-Mercante - Cr$519,00
1. Neyre Ribamar
Taifeiro-Mercante - Cr$554,00
1. José Teixeira de Souza
2. Manoel Raimundo de Vasconcelos
b) do Quadro Extinto - Parte XIV - Estrada de Ferro de Bragança:
Motorista de Linha, código GT-401.8.A
1. Raimundo Guedes de Aquino
Motorista de Linha, código GT-401.10.A
1. Antônio Batista de Paula
Trabalhador de Linha, código F-126.4.B
1. Bianor Alves da Silveira
2. Cícero Viana de Oliveira
3. José Francisco de Lira
4. Raimundo Claudino Alves
Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, ao órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
J. Araripe Macêdo"