Decreto nº 72.682 de 23/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Aeronáutica os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, pertencentes ao Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, mantidos os regimes jurídico e previdenciário dos servidores:

1) para a Parte Permanente:

a) cargos oriundos dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará - Autarquia Federal:

Pedreiro, código A-101.8.A

1. Armiro Felipe Hage

2. Raimundo Braga

Pedreiro, código A-101.9.B

1. Vicente Felix da Silva

Pintor, código A-105.8.A

1. Artur Nunes de Oliveira

2. José Alves da Silva

3. Olegário Ferreira Campêlo.

Pintor, código A-105.9.B

1. Liberato dos Santos Prata

Pintor, código A-105.10.C

1. José da Luz Soares

Auxiliar de Artífice, código A-202.5

1. Antônio Maria de Pinho

2. Francisco Vicente de Melo

3. Isaac Barbosa de Lima

4. José Maria Moraes

5. Luiz da Rocha Araújo

6. Manoel Francisco de Assis

7. Osvaldo dos Santos Benjamin

Carpinteiro, código A-601.8.A

1. Benedito Ferreira da Silva

2.Francisco Silva

3. Hosana de Souza Pinto

4. João Batista da Silva Faro

5. Raimundo dos Santos

Marceneiro, código A-603.8.A

1. André dos Santos

2. João Gonçalves Filho

Marceneiro, código A-603.10.C

1. Mário Menezes Protázio

Eletricista Enrolador, código A-801.8.A

1. Antônio Furtado Bezerra

2. Hugo de Araújo Almeida

Eletricista Instalador, código A-802.8.A

1. Manoel Cristo de Lima

Eletricista Operador, código A-803.10.C

1. Gabriel Rodrigues de Oliveira

Bombeiro Hidráulico, código A-1201.8.A

1. Gregório Ferreira Dias

2. Hilton de Jesus

3. Manoel Raimundo dos Santos

Mecânico Operador, código A-1301.9.B

1. Walcirio Vasconcelos Borges

Mecânico de Motores a Combustão, código A-1.305.8.A

1. Donato Maciel Serra

2. Josafa Fernandes

3. José de Ribamar

4. José Ribeiro Borges

5. Norma Percival Joseph Davis

6. Paulo da Silva

7. Salomão Vieira dos Passos

Mecânico de Máquinas, código A-1306.9.B

1. José dos Santos Menezes Filho

Caldireiro, código A-1701.9.B

1. Orfeu da Silva Santos

2. Sinfrônio Martins

Ferreiro, código A-1703.9.B

1. Almiro Carneiro de Souza

Serralheiro, código A-1705.8.A

1. Francisco de Assis Queiroz

2. João Lucival Gonçalves de Castro

3. Sebastião Vasques de Oliveira

4. Waldir de Oliveira Lago

Soldador, código A-1706.8.A

1. Arlindo Ferreira da Silva

2. José Francisco de Assis

3. Raimundo Pantoja de Macedo

4. Zacarias Martins dos Santos

Soldador, código A-1706.9.B

1. Eldenor da Silva Garcia

Fundidor, código A-1707.9.B

1. Euclides Malaquias da Silva

Guindasteiro, código CT-307.7.A

1. José Alves dos Santos

Guindasteiro, código CT-307.8.B

1. Humberto de Oliveira Lima

Servente, código GL-104.5

1.Raimundo de Souza Lara

Ascensorista, código GL-304.8.A

1. Raimundo Patrício da Silva

Trabalhador, código GL-402.1

1. Ismael Barros de Souza

2. Luiz Martinho Cordeiro

3. Waldomiro Queiroz Muniz

b) oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional:

Oficial de Administração, código AF-201.12.A

1. Maria Iracema da Silva Castanheiro

c) oriundos do Quadro Extinto - Parte XVI, da Estrada de Ferro de Bragança:

Carpinteiro, código A-601.8.A

1. Irineu da Silva Pires

Carpinteiro, código A-601.10.C

1. Ludgero Armerinho da Silva

II - para a Parte Suplementa

a) oriundos dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará - Autarquia Federal:

Encarregado de Operador de Carga, código CT-311.12

1. José Fernandes da Silva

Operador de Carga, código CT-312.7.A

1. Euclides Alves Dornelas

2. Feliciano Ribeiro dos Santos

3. Geraldo Benedito Baltazar de Souza

4. Hoton Lima do Nascimento

5. Januário Negrão de Barros

6. Pedro Cordeiro

7. Raimundo Ferreira Filho

Operador de Carga, código CT-312.8.B

1. João Pinheiro dos Passos

2. Manoel de Matos Leal

3. Manoel Otávio da Fonseca

Guarda Portuário, código POL-503.8.A

1. Zeferino dos Santos Pereira Filho

Guarda Potuário, código POL-503.10.B

1. José Menezes Mascarenhas

Contra-Mestre Mercante - Cr$775,00

1. Moisés Crispim Corrêa

2º Cozinheiro-Mercante - Cr$602,00

1. Abner de Melo Castão

2º Cozinheiro-Mercante - Cr$625,00

1. Carlos Monteiro dos Santos

2. Sebastião Souza da Silva

1º Cozinheiro-Mercante - Cr$721,00

1. Ivo de Oliveira

Cabo-Foquista-Mercante - Cr$698,00

1. Antônio Monteiro da Natividade

Cabo-Foquista-Mercante - Cr$721,00

1. Otávio Campos

Moço de Convés - Cr$519,00

1. Bismar Rodrigues Santos

2. Manoel Joaquim da Silva

3. Raimundo Wenceslau de Souza

Moço de Convés - Cr$554,00

1. João Capistrano da Conceição

2. Joventnio Veiga de Souza

3. Lauro Moraes Ferreira

4. Nilton Ferreira Teixeira

5. Olavo Silva

6. Sebastião Alves Lobato

Moço de Convés - Cr$577,00

1. Benedito do Espírito Santo Rodrigues

Taifeiro-Mercante - Cr$519,00

1. Neyre Ribamar

Taifeiro-Mercante - Cr$554,00

1. José Teixeira de Souza

2. Manoel Raimundo de Vasconcelos

b) do Quadro Extinto - Parte XIV - Estrada de Ferro de Bragança:

Motorista de Linha, código GT-401.8.A

1. Raimundo Guedes de Aquino

Motorista de Linha, código GT-401.10.A

1. Antônio Batista de Paula

Trabalhador de Linha, código F-126.4.B

1. Bianor Alves da Silveira

2. Cícero Viana de Oliveira

3. José Francisco de Lira

4. Raimundo Claudino Alves

Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, ao órgão de pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

J. Araripe Macêdo"