Decreto nº 72.673 de 21/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1973

Retifica o Decreto nº 67.814, de 15 de dezembro de 1970, que reclassifica os cargos de revisor do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e de acordo com o Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 67.814, de 15 de dezembro de 1970, que reclassificou, de acordo com o Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, para efeito de incluir um cargo da Série de Classes de Revisor, EC-306.19.A, ocupado por Kieber Saraiva de Andrade.

Parágrafo único. A retificação vigora a partir de 16 de dezembro de 1970 e as vantagens financeiras decorrentes deste decreto vigoram a partir de 2 de fevereiro de 1970, data da vigência da readaptação do funcionário a que se refere este artigo.

Art. 2º Na execução deste Decreto, aplicam-se as disposições do Decreto nº 67.814, de 15 de dezembro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"