Decreto nº 72.672 de 21/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1973
Retifica o Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do então Ministério da Guerra.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 1.325, de 1973, do Ministério do Exército,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a tabela referente à série de classes de Barbeiro, A-505, anexa ao Decreto número 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do então Ministério da Guerra, atual Ministério do Exército, para o efeito de exclusão de um emprego de Diarista, com o salário de Cr$ 3.800,00 antigos (1/6º RO-105) preenchido por Romeu Pereira, ficando, conseqüentemente, alterada a respectiva relação nominal, com a retirada, na série de classes de Barbeiro A-505.5.A, do número de ordem 8, em que figurou o nome referido.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel"