Decreto nº 7.267 de 19/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010

Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no inciso I do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes.

Art. 2º O item 2 da alínea "b" do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 4.721, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e" (NR)

Art. 3º Ficam revogados o inciso III do art. 1º do Decreto nº 473, de 10 de março de 1992, e o Decreto de 16 de junho de 1999, que dispõe sobre o processo de desestatização da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos

Miguel Jorge