Decreto nº 72.668 de 21/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1973
Autoriza o funcionamento, em regime especial, das licenciaturas em Ciências Sociais, Estudos Sociais, Letras e Pedagogia, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, em Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº. 1.024-73, conforme consta dos Processos nº.s 1.888-72-CFE e GM/BSB nº 4.897-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, das licenciaturas em Ciências Sociais, Estudos Sociais, Letras e Pedagogia, na Faculdade de Filosofia Ciência e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de1973; 152º.da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho