Decreto nº 72.664 de 20/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social "Brás Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Brás Cubas", em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 802/73 conforme consta dos Processos nº 1.487/72-CFE e nº 211.550/72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Comunicação Social "Brás Cubas", com as habilitações: Jornalismo; Editoração; Publicidade e Propaganda; e Relações Públicas, mantida pela Sociedade Civil de Educação "Brás Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"