Decreto nº 72.663 de 20/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1973

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura de matérias para o magistério especial de 2º grau, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Brás Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Brás Cubas" em Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 851-73, conforme consta dos Processos números 671/72-CFE e 248.836/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura de matérias para o magistério especial de 2º grau, segundo os esquemas I e II das disciplinas correspondentes as áreas econômicas secundária e terciária, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Brás Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Brás Cubas", com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"