Decreto nº 72.660 de 20/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1973
Autoriza o funcionamento do Curso Especial de Educação Técnica, anexo à Faculdade de Educação "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em convênio com o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional - CENAFOR.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 847-73 conforme consta dos Processos número 878/71-CFE e nº 258.009/71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Especial de Educação Técnica, para a formação de professores da área terciária, em nível superior, anexo à Faculdade de Educação "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em convênio com o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"