Decreto nº 72.648 de 17/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargo com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio para o da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 1.093-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal da Comissão de Energia Nuclear de um cargo de Economista, código número TC-501.22.C, com o respectivo ocupante Fernando de Souza Costa, do Quadro de Pessoal do Ministério da Industria e do Comércio, constante do Decreto n.º 71.030, de 28 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 1º de setembro subsequente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior"