Decreto nº 72.647 de 17/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1973
Concede reconhecimento ao curso de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas de Mato Grosso, mantida pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 774-73 conforme consta dos Processos número 1.582-70-CFE e GM-BSB número 004855-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas de Mato Grosso, mantida pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"