Decreto nº 72.645 de 17/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1973
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 523-73, conforme consta dos Processos nº 796-71-CFE e nº 265.725-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia (Licenciatura de curta duração para o magistério de 1º grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"