Decreto nº 72.644 de 17/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1973
Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica, no curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 831-73, conforme consta dos Processos nº 2464-73-CFE e GM-BSB nº 004502-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica (licenciatura plena), no curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"