Decreto nº 72.640 de 17/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à Indústria de Celulose Borregaard S/A., com sede em Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a Indústria de Celulose Borregaard S.A., com sede em Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, em todos os setores de polpeamento e de recuperação de produtos químicos, incluindo fabricação, geração de vapor, geração de energia elétrica, bombeamento de água, manutenções, controle de qualidade e outros relacionamentos com o ciclo.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal dos trabalhadores e, pelo menos, no prazo máximo de sete semanas, num domingo.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"