Decreto nº 72.639 de 17/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1973

Torna sem efeito disponibilidade de ex-Combatente.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 34.787, de 1973, do Ministério da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da Portaria Ministerial BR-12, de 29 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial da mesma data, 1 (um) cargo de Marinheiro, nível 7, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, considerado desnecessário nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º Fica sem efeito a disponibilidade de João Magno Santana, matrícula nº 1.731.309, Marinheiro, nível 7, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, por se tratar de ex-Combatente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfin Neto"