Decreto nº 72.636 de 17/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1973
Reativa a Diretoria de Documentação e Histórico e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, decreta:
Art. 1º Fica reativada a Diretoria de Documentação e Histórico, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Diretoria de que trata este artigo manterá sua organização e atividades na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67.555, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 72.553, de 31 de julho de 1973.
Art. 2º O Núcleo do Museu Aeroespacial, criado pelo Decreto nº 72.553, de 31 de julho de 1973, passa a subordinar-se diretamente à Diretoria de Documentação e Histórico.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
J. Araripe Macêdo."