Decreto nº 72.630 de 16/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 783-73, conforme consta dos Processos nº 2.083-72-CFE e nº 231.965-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, com os cursos de Pedagogia, Letras, Estudos Sociais de 1º grau e Ciências de 1º grau, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"