Decreto nº 72.620 de 15/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1973
Subordina diversos órgãos à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos e à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Ministério do Exército, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Ficam subordinados à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos:
1 - Escola de Educação Física do Exército;
2 - Escola de Equitação do Exército;
3 - Comissão de Desportos do Exército.
Art. 2º Ficam subordinados à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos.
1 - Escola Preparatória de Cadetes do Exército;
2 - Colégios Militares de Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e Salvador.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."