Decreto nº 72.620 de 15/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1973

Subordina diversos órgãos à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos e à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Ministério do Exército, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Ficam subordinados à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos:

1 - Escola de Educação Física do Exército;

2 - Escola de Equitação do Exército;

3 - Comissão de Desportos do Exército.

Art. 2º Ficam subordinados à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos.

1 - Escola Preparatória de Cadetes do Exército;

2 - Colégios Militares de Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e Salvador.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."