Decreto nº 7262 DE 04/02/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 2013

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica adiado para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 6.890, de 28 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. Fica dispensada, também, até a data referida no "caput", a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Decreto.

 

Art. 2º. A verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo fisco.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Curitiba, em 4 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA

 

Governador do Estado

 

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

 

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ CARLOS HAULY

 

Secretário de Estado da Fazenda