Decreto nº 72.613 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Outorga concessão à Televisão 31 de Março Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.580-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorga à Televisão 31 de Março Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este são baixadas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"