Decreto nº 72.610 de 14/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, em Santo Amaro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.058-73, conforme consta dos Processos número 1.413-72-CFE e números 226.317, de 1972 e 229.976-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Adventista de Educação, com o curso de Pedagogia (habilitações: Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau e Administração de 1º e 2º graus), mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, em Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"