Decreto nº 72.609 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Itu, mantida pela Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 823-73,conforme consta dos Processos números 2.665-73-CFEe nº 239.928-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º E' concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Itú, mantida pela Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho "