Decreto nº 72.607 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Fixa índice de conversão para a cidade de Jeddah.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, decreta:

Art. 1º Fica incluída entre as localidades relacionadas na Tabela II, do Anexo II, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a cidade de Jeddah, no Reino da Arábia Saudita, com o índice 14.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Jorge de Carvalho e Silva