Decreto nº 72.606 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES  
1406 - Departamento de Administração   
1406.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços técnicos e Administrativos   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................. 1.600.000 
 TOTAL................................................................... 1.600.000 
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 14.00, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.0104.2001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................... 100.000 
1402 - Secretari-Geral   
Atividade - 1402.0108.2006  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................ 1.200.000 
1405 - Divisão e Segurança e Informações  
Atividade - 1405.0809.2008  
3.1.3.2 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade - 1407.0705.2188  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................... 200.000 
1408 - Departamento de Pessoal  
Atividade - 1408.0101.2013.002  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................ 50.000 
 TOTAL .................................................................. 1.600.000 

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º de Independência e 85º da República

EMÍLIO G.MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"