Decreto nº 72.606 de 14/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES | |
1406 | - Departamento de Administração | |
1406.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços técnicos e Administrativos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................. | 1.600.000 |
TOTAL................................................................... | 1.600.000 |
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1401 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1401.0104.2001 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 100.000 |
1402 | - Secretari-Geral | |
Atividade | - 1402.0108.2006 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................ | 1.200.000 |
1405 | - Divisão e Segurança e Informações | |
Atividade | - 1405.0809.2008 | |
3.1.3.2 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
Atividade | - 1407.0705.2188 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................... | 200.000 |
1408 | - Departamento de Pessoal | |
Atividade | - 1408.0101.2013.002 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................ | 50.000 |
TOTAL .................................................................. | 1.600.000 |
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º de Independência e 85º da República
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"