Decreto nº 72.605 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.858.600,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22,00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.1001.2268 - Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 426.200 
02 - Despesas Variáveis .......................................... 804.100 
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.1401.2289 - Coordenação da Política da Produção Minerais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 165.200 
02 - Despesas Variáveis .......................................... 463.100 
 TOTAL ............................................................. 1.858.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade - 2208.1001.2268  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................ 111.600 
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
Atividade - 2209.1401.2289  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................... 222.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..................... 24.900 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................... 1.499.600 
 TOTAL .................................................................. 1.858.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"