Decreto nº 72.605 de 14/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.858.600,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22,00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.1001.2268 | - Coordenação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e Energéticos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 426.200 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................... | 804.100 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
2209.1401.2289 | - Coordenação da Política da Produção Minerais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 165.200 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................... | 463.100 |
TOTAL ............................................................. | 1.858.600 |
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Atividade | - 2208.1001.2268 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................ | 111.600 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
Atividade | - 2209.1401.2289 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................... | 222.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................... | 24.900 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................... | 1.499.600 |
TOTAL .................................................................. | 1.858.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"