Decreto nº 72.604 de 14/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforça de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
04 | - No Rio Grande do Sul e Santa Catarina | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Projeto | - 0805.0106.1002.00316 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................................................. | 100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"