Decreto nº 72.604 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforça de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.0106.2161 - Processamento de Causas   
001 - Causas Trabalhistas  
04 - No Rio Grande do Sul e Santa Catarina   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................................... 100.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00 a saber:

  Cr$ 1,00 
08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO   
08.05 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região   
Projeto  - 0805.0106.1002.00316  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................. 100.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"