Decreto nº 72.603 de 14/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$ 376.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.15 | - Departamento Federal de Justiça | |
2015.0101.2047 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 359.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................... | 17.300 |
TOTAL.................................................................................................. | 376.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................... | 376.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo do Reis Velloso"