Decreto nº 72.603 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$ 376.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.15 - Departamento Federal de Justiça  
2015.0101.2047 - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 359.500 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................................... 17.300 
 TOTAL.................................................................................................. 376.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................... 376.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo do Reis Velloso"