Decreto nº 72.601 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 10.822.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho em Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$10.822.000,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos aos 15.00 e 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0906.2876 - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura - Lavras  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... 134.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ........................................... 63.000 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2603.1505.2898 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ..................................................................................... 8.887.000 
04 - Inativos ...................................................................................... 816.000 
06 - Salário-Família .......................................................................... 466.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 456.000 
 TOTAL ......................................................................................... 10.822.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1519.0906.1876  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. 197.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2009  
3.2.6.2 - Reserva de Contingência .................................................................... 10.625.000 
 Total ...................................................................................................... 10.822.000 

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:   
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.68 - Escola Superior de Agricultura de Lavras  
5568.0906.2009 - Administração e Manutenção do Ensino ................................ 197.000 
66.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
66.01 - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
6601.1505.2010 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
003 - Funcionamento experimental do Hospital dos Servidores da União ......................................................................................... 3.625.000 
004 - Administração e Assistência Médico-Hospitalar ..................... 7.000.000 
 b) Cancelamento:  
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.63 - Escola Superior de Agricultura de Lavras  
Projeto - 5568.0906.1024.001.34 .......................................................... 76.000 
Projeto - 5568.0906.1024.001.35 .......................................................... 121.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"