Decreto nº 72.601 de 14/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 10.822.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho em Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$10.822.000,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos aos 15.00 e 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.0906.2876 | - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura - Lavras | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 134.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 63.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2603.1505.2898 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ..................................................................................... | 8.887.000 |
04 | - Inativos ...................................................................................... | 816.000 |
06 | - Salário-Família .......................................................................... | 466.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......................................... | 456.000 |
TOTAL ......................................................................................... | 10.822.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1519.0906.1876 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 197.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2009 | |
3.2.6.2 | - Reserva de Contingência .................................................................... | 10.625.000 |
Total ...................................................................................................... | 10.822.000 |
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras e do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação: | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
55.68 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras | |
5568.0906.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino ................................ | 197.000 |
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado | |
6601.1505.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares | |
003 | - Funcionamento experimental do Hospital dos Servidores da União ......................................................................................... | 3.625.000 |
004 | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar ..................... | 7.000.000 |
b) Cancelamento: | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
55.63 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras | |
Projeto | - 5568.0906.1024.001.34 .......................................................... | 76.000 |
Projeto | - 5568.0906.1024.001.35 .......................................................... | 121.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso"