Decreto nº 72.599 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 48.152.500,00, para as reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$48.152.500,00 (quarenta e oito milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:

24.00 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
  Cr$1,00 
2400.1304.2285 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... 48.152.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral   
Atividade  - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 48.152.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso "