Decreto nº 72.596 de 13/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1973
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 800 metros quadrados, compreendido pelos lotes números 9 e 10 da Quadra 16, assim como as respectivas benfeitorias, localizado na Rua Souza Naves, esquina com a rua Rio de Janeiro, em Cascavel - PR, de propriedade de Celso Poli e sua mulher.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel"