Decreto nº 72.586 de 09/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Turismo da Guanabara, com o curso de Turismo, com sede na cidade Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e mantida pela Organização Bandeirantes de Tecnologia e Cultura, de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 848-73, conforme consta dos Processos ns. 1.542-72 e 830-72-CFE e 215.654-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Turismo da Guanabara, com o curso de Turismo, com sede no cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e mantida pela Organização Bandeirantes de Tecnologia e Cultura, de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"