Decreto nº 72.584 de 08/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1973

Prorroga prazo de concessão de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o artigo 80, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do processo MME 704.566-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à firma Maurício Wagner, posteriormente denominada Indústrias Wagner Ltda. e, atualmente, Indústrias Wagner S. A., através do Decreto nº 7.408, de 18 de junho de 1941, para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Capivari, no local Váu, no município de Tibagi, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"