Decreto nº 72.583 de 08/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1973
Revoga os Decretos que concederam à "Immobiliare Casa Latina Società Per Azioni" autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Immobiliare Casa Latina Societá Per Azioni, sediada em Roma, Itália, para funcionar no Brasil com o objetivo de administração de bens, ficando, conseqüentemente revogados os Decretos ns. 37.409, de 31 de maio de 1955; 37.945, de 20 de setembro de 1955; 59.601, de 28 de novembro de 1966; 63.674, de 22 de novembro de 1968; 66.270, de 26 de fevereiro de 1970, e 68.589, de 5 de maio de 1971, e respectivas Cartas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"