Decreto nº 72.580 de 07/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1973

Dispõe sobre a certificação da batata-semente

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Compete ao Ministério da Agricultura estabelecer as bases, normas, padrões e métodos gerais de certificação da batata-semente, bem como orientar, supervisionar, fiscalizar e executar a certificação em todo o território nacional.

Art. 2º Para cumprimento das finalidades previstas neste Decreto, o Ministério da Agricultura poderá celebrar convênios, ajustes ou contratos, com órgãos e entidades de direito público ou privado.

Art. 3º O Ministério da Agricultura baixará instruções disciplinando o serviço de certificação da batata-semente em todo o território nacional.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados Decretos ns. 44.165, de 26 de julho de 1958, 45.104, de 23 de dezembro de 1958, e demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Moura Cavalcanti."