Decreto nº 72.576 de 07/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de São Carlos, mantida pelo Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.043-73 conforme consta dos Processos nº 2.669-73-CFE e nº 216.779-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de São Carlos, com o curso de Direito, mantida pelo Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"