Decreto nº 72.571 de 02/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1973

Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.

De acordo com o processo DNAEE nº 701.793/73, e não tendo os editais de classificação adiante referidos suscitado quaisquer contestações ou reclamações,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Mato Grosso do Sul, as águas dos cursos denominados:

a) "sanfona/Córrego ponte", "São José" e "São José", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Sucuriú pela margem esquerda.

b) "São Marcos" em toda a sua extensão e é tributário do manso ou das Mortes pela margem direta.

c) "Veado", "Veado/Salto" e "Salto", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Taquari pela margem direita.

d) "Piraí" em toda a sua extensão e é tributário do Iguatemi pela margem esquerda.

e) "Santana" em toda a sua extensão e é tributário do Paraguaizinho - Paraguai pela margem direita.

f) "retiro ou Iguaçu" em toda a sua extensão e é tributário do Paraíso pela margem esquerda.

g) "Campo Alegre-Quiteroi", "Quiteroi"e "Quiteroi", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Paraná pela margem direita.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 12-11-65, pág.11.658, 5-7-68, pág. 5.640, 2-8-68, pág. 6.748, 25-3-69, pág. 2.585, 26-6-69, pág. 5.435, 12-5-71 pág. 3.578 e 13-7-71, pag.5.399, respectivamente.

Art. 2º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Maranhão, as águas dos cursos denominados:

a) "Buriti Novo/Corda" "Corda" e "Corda", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário da Água Boa/Mearim pela margem esquerda.

b) "Cachoeira" em toda a sua extensão e é tributário do Neves pela margem esquerda.

Os editais de classificação foram publicados no Diário Oficial de 12-11-65, pág. 11.658-9.

Art. 3º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas dos cursos denominados:

a) "Uruguai - Arroio Passo da Porteira", "Socorro" e "Socorro", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e é tributado do pelotas-Uruguai pela margem direita.

b) "Herval" em toda a sua extensão e é tributário do Curuçu pela margem esquerda.

c) "Curuçu" em toda a sua extensão e é tributário da Antas pela margem esquerda.

d) "Tainhas" em toda a sua extensão e é tributário do Antas pela margem esquerda.

e) "Lagoa Três Irmãos"ou "Lagoa da Estância" e é tributária do Jacuí.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 2-2-66, Pág. 1.292, 16-4-70, pág. 2,837 e 3-8-71, pág. 6.100, respectivamente.

Art. 4º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas dos cursos denominados:

a) Água Fria" em toda a sua extensão e é tributário do Itanhém ou alcobaça pela margem esquerda.

b) "Paiol-Antônio", "Antônio" e "Antônio", respectivamente nos seus trechos superior,médio e inferior e é tributário do São Brumário pela margem direita.

"Constantino-Tábuas-Salitre", "Salitre" e "Salitre", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do São Francisco pela margem esquerda.

d) "Äçu" em toda a sua extensão e é tributário do Capivara Grande pela margem direita.

e) "Pateirão" em toda a sua extensão e é tributário do Mangerona pela margem esquerda.

f) "Capivara" em toda a sua extensão e é tributário do Capivara Grande pela margem direita.

g) "Sincorá" em toda a sua extensão e é tributário do São João-Brumado-Contas pela margem esquerda.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 9-2-66, pág. 1.621, 14-2-6, pág. 1.806, 23-1-67, pág. 943, 7-4-67, pág. 4.114, 11-7-67, pág. 7.386, 1-9-67, pág. 9.110 e 5-1-68 pág. 202, respectivamente.

Art. 5º são declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas dos cursos:

a) "São João do Campo-Benedito", "Benedito" e "Benedito", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Itajaí-Assú pela margem esquerda.

b) "Espinilho", "Espinilho" e "Butia", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Taquaraçu pela margem direita.

c) "Pedras", em toda a sua extensão e é tributário do Marombas pela margem direita.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 09.12.1966 pág. 1.621, 13-8-69 pág. 6.914 e 19-11-71 pág. 9.419, respectivamente.

Art. 6º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas dos cursos.

a) "Mulumbu" em toda a sua extensão e é tributário do Couros pela margem direita.

b) "Ponte Alta" em toda a sua extensão e é tributário do Conceição pela margem direita.

c) "Lageado-Grande" em toda a sua extensão e é tributário do Padre Souza/Almas Tocantins pela margem direita.

d) "José Papo", "Castelo/Caltelo Grande" e "Castelo Grande", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Tocantins pela margem direita.

e) "Pium" em toda a sua extensão e é tributário do Araguaia pela margem direita.

f) "Bonito " em toda a sua exensão e é tributário do Caiapó pela margem esquerda.

g) "Lontrinhas", "Lontras" e "Lontras" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, é tributário do Araguaia pela margem direita.

h) "Sucuri", "Sucuri" e "Água Suja-Chupé", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Tocantins pela margem direita.

i) "São Félix" em toda a sua extensão e é tributário do Tocantins pela margem direita.

j) "Bagagem" em toda a sua extensão e é tributário do Tocantins pela margem esquerda.

l) "Angicus" em toda a sua extensão e é tributário da Bagagem pela margem esquerda.

m) "Cabeçudo" em toda sua extensão e é tributário do Bagagem pela margem esquerda.

n) "Pires" em toda a sua extensão e é tributário do Bagagem pela margem esquerda.

o) "Retiro" em toda a sua extensão e é tributário do Bagagem pela margem esquerda.

p) "Roça" em toda a sua extensão e é tributário do Bagagem pela margem esquerda.

Os editais classificados dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 15.07.1966, página 7.921, 19 de julho de 1966 pág. 8.074, 25.7.66 pág. 8.350, 27.9.66 pág. 11.212.5 de setembro de 1967 pág. 9.182-3 6 de fevereiro de 1969 pág. 1.280 25.5.71 pág. 3.954, 12.11.71 pág. 9.180, 19 novembro de 1971 pág. 9.414 e 8 de dezembro de 1971 pág. 10.84.

Art. 7º São declaradas públicas de uso comum do domínio do estado do Paraná às águas dos cursos denominados:

a) "Aterrado Alto - Passo do Leão", "Passo do Leão" e "São Francisco", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Chopim pela margem esquerda.

b) "Pedras" em toda a sua extensão e é tributário do Bananas - Jordão pela margem direita.

c) "Ranchinho" em toda sua extensão e é Tributário do Mourão pela margem esquerda.

d) "Arroio Grande - Laranjinha ou do Peixe", "Laranjinha ou do Peixe" e "Laranjinha ou do Peixe", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e é tributário do cinzas pela margem esquerda.

e) "Pinhal" em toda a sua extensão e é tributário do Cerne pela margem direita.

f) "Palmeirinha" em toda sua extensão e é tributário do Capivarí pela margem direita.

g) "Facão Bonito ou Pedrinho", "Bonito ou Pedrinho" "Bonito ou Pedrinho", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e tributário do Ivaí pela margem esquerda.

h) Socorro" em toda sua extensão e é tributário do Pinhão pela margem direita.

i) "Pinhão" em toda sua extensão e é tributário do Pinhão pela margem direita

j) "São Jerônimo", "Pinhão" e "Pinhão" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e é tributário do Jordão pela margem esquerda.

Os editais classificados dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 20.07.1966, pág. 8.140, 26 de outubro de 1966 pág. 12.443, 25.9.67 pág. 9.802, 9.10.67 pág. 10.227, 11 de dezembro de 1967 pág. 12.441, 14 de dezembro de 1967 pág. 12.596, 23 de agosto de 1968 pág. 7.549 e 6.1.70 pág. 101 respectivamente.

Art. 8º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Pará, as águas dos cursos:

a) "Tropas" em todo o seu percurso e é tributário do Tapajós pela margem direita.

b) "Mutum" em todo o seu percurso e é tributário do Tapajós pela margem direita.

c) "Pacu" em todo o seu percurso e é tributário do Tapajós pela margem direita.

d) "Prata" em toda a sua extensão e é tributário do Tropas pela margem esquerda.

e) "Cabitutu" em toda a sua extensão e é tributário do Tapajós pela margem direita.

f) "Igarapé Pindobal" em toda a sua extensão e é tributário do Tapajós pela margem direita.

g) "Cadariri" em toda a sua extensão e é tributário do Tapajós pela margem direita.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 21.09.1966, pág. 10.964, 12 de dezembro de 1966 pág. 14.361, 15 de dezembro de 1966 pág. 14.541 e 11 de julho de 1967 pág. 7.386, respectivamente.

Art. 9º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas dos cursos denominados:

a) "Jacutinga - Verde - Veado", "Veado" e "Veado", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e é tributário do Itabapoana pela margem esquerda.

O edital de classificação foi publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 1966 pág. 10.964.

Art. 10. São declarados públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas dos cursos denominados:

a) "Prata", "Paracatu" e "Paracatu" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do São Francisco pela margem direita.

b) "Pinduca - Fetal - São Domingos", "Urucuia" e "Urucuia", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do São Francisco pela margem esquerda.

c) "Ribeirão Machado - Turvo Pequeno", Turvo Pequeno" e Turvo Pequeno, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Turvo Grande - Suaçuí Grande pela margem esquerda.

d) "Fevedouro" em toda a sua extensão e é tributário do Ribeirão do Jorge - Turvo - Glória pela margem esquerda.

e) "Samambaia" em toda a sua extensão e é tributário do Divino pela margem esquerda.

f) "Santa Cruz", "Santa Cruz" e "Divino" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Betume pela margem esquerda.

g) "Água Suja" em toda a sua extensão e é tributário do Betim pela margem direita.

h) "Abóboras, Riachinho, São Sebastião", "Betim" e "Betim", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e é tributário do Paraopeba pela margem direita.

i) "Posses", "Posses" e "Santa Helena", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e é tributário do Ingai pela margem esquerda.

j) "Soberbo" em toda a sua extensão e é tributário do Caeté pela margem direita.

l) "Mundéus" em toda a sua extensão e é tributário do Caete pela margem direita.

m) "Ouro Fino" em toda a sua extensão e é tributário do Caeté pela margem direita.

n) "Caeté", "Sabará" e "Sabará" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, e é tritbutário do Velhas pela margem direita.

o) "Extrema", "Extrema" e "Santo Antonio", respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior e é tributário do Itacambirussu pela margem esquerda.

p) "Achupé" em toda a sua extensão e é tributário do Peixe pela margem direita.

q) "Prata" em toda a sua extensão e é tributário do Velhas pela margem direita.

r) "Estiva-Quebra Anzol", Quebra Anzol" e "Araguari", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Paranaíba pela margem esquerda.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados nos Diários Oficiais de 23-1-67 pág. 943, 7-7-67 pág. 7.263, 1 de setembro de 1967 página 9.110, 21 de setembro de 1967 página 9.117-8, 16 de junho de 1968 página 4.847, 26-1-70 pág. 604, 27 de fevereiro de 1970 pág. 1.532, 25 de maio 1971, pág. 3.954, 3 de agosto de 1971, pág. 6.100, 25 de agosto de 1971, pág. 6.850, e 5 de novembro de 1971 pág. 8.966, respectivamente.

Art. 11. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas dos cursos denominados:

a) "Anhumas" em toda a sua extensão e é tributário do Mogi-Guaçu pela margem esquerda.

b) "Abel", "Cachoeira" e "Cachoeira", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Atibaia pela margem direita.

c) "Atibainha - Atibaia", "Atibaia" e "Atibaia", respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior, e é tributário do Piracicaba pela margem esquerda.

d) "Água Grande", "Tijuco" e "Tijuco", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Ribeira pela margem esquerda.

e) "Riberião dos Perdões", "Jundiaí-Mirim" e "Jundiai-Mirim", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Jundiai pela margem direita.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial de 23-2-67 pág. 2.264, 25-5-71 pág. 3.954, 3-8-71 pág. 6.101 e 5-11-71 pág. 8.966, respectivamente.

Art. 12. São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas dos cursos denominados:

a) "São Pedro" em toda a sua extensão e é tributário do Lavrinhas pela margem direita.

b) "Lavrinhas" em toda a sua extensão e é tributário no Negro pela margem direita.

c) "Capivara" em toda a sua extensão e é tributário do Iguaçu pela margem esquerda.

d) "Tinguá em toda a sua extensão e é tributário do Iguaçu pela margem esquerda.

e) "Canal" em toda a sua extensão e é tributário do Estrala pela margem direita.

f) "São Pedro" em toda a sua extensão e é tributário do Guandu pela margem esquerda.

g) "Rio D'Ouro", "Rio dos Poços" e "Canal dos Poções", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Guandu pela margem esquerda.

h) "Santo Antônio" em toda a sua extensão e é tributário do D'Ouro pela margem esquerda.

i) "Cabuçu", em toda a sua extensão e é tributário do Ipiranga pela margem direita.

j) "Ipiranga", "Ipiranga" e "Canal Ipiranga", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Guandu pela margem esquerda.

l) "Eusfrásia" em toda a sua extensão e é tributário do Vale do Brejo pela margem esquerda.

m) "Valão do Jacaré" em toda a sua extensão e é tributário do Piloto margem esquerda.

n) "Vala do Brejo", em toda a sua extensão e é tributário no Piranema pela margem esquerda.

o) "Valão da Louça" em toda a sua extensão e é tributário do Valão dos Bois pela margem direita.

p) "Valão da Draga" em toda a sua extensão e é tributário do Valão dos Bois pela margem direita.

q) "Valão dos Bois", "Valão dos Bois" e "Valão do Bois - Itaguaí", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Itaguai pela margem esquerda;

r) "Mazombina" em toda a sua extensão e é tributário do Mazomba pela margem direita;

s) "Palmeiras" em toda a sua extensão e é tributário do Mazomba pela margem direita;

t) "Guarda Grande" em toda a sua extensão e é tributário Mazomba pela margem esquerda;

u) "Santo Inácio" em toda a sua extensão e é tributário do Mazomba pela margem esquerda.

v) "Piloto ou Pilão", "Piloto" e "Piloto" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário da Guarda pela margem direita;

x) "Mazomba", "Mazomba" e "Mazomba" - "Cai Tudo", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Guarda pela margem direita;

y) "Mato Grosso" em toda a sua extensão e é tributário do Saracuruna pela margem esquerda;

z) "Boa Esperança" em toda a sua extensão e é tributário do Tinguá pela margem esquerda.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial, de 30-5-69, pág. 4.469 e 31 de março de 1970, pág. 2.399.

Art. 13. São declaradas públicas de uso comum do domínio da União as águas dos cursos denominados:

1) "Ribeirão Água Boa-Mearim", "Mearim" e "Mearim", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, no Estado do Maranhão e se lança no Oceano Atlântico.

2) "Cachoeirinha" em toda a sua extensão e é tributário do Paraguai pela margem esquerda, no Estado de Mato Grosso.

3) "Jaburu", "Jenipapo" e "Piracuruca", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e é tributário do Longá pela margem direita, Estados do Ceará e Piauí.

4) "Tamanduazinho" em toa a sua extensão e é tributário do Tamanuá pela margem direita, no Estado do Paraná.

5) "Alto Braço", "Alto Braço" e "Tijucas", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, no Estado de Santa Catarina e se lança no Decreto Atlântico.

6) "Mato Grande-Carinhanha", "Carinhanha" e "Carinhanha", respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior nos Estados de Minas Gerais e Bahia e é Tributário do São Francisco pela margem esquerda.

7) "Cabeça de Boi - Pedras - Verde Grande", Verde Grande" e "Verde Grande", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, nos Estados de Minas Gerais e Bahia e é tributário do São Francisco pela margem direita.

8) "Cajuapara", "Gurupi" e "Gurupi", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior nos Estados do Maranhão e Pará e se lança no Oceano Atlântico.

9) "Taquara" em toda a sua extensão nos Estados de Pernambuco e Alagoas e é tributário do Jacuipe pela margem esquerda.

10) "São Manuel - Teles Pires", "Tapajós" e "Tapajós", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior nos Estados de Mato Grosso, Pará e Amazonas e desagua no Amazonas pela margem direita.

11) "Crispim " em toda a sua extensão e é tributário do Alagado pela margem direita, no Distrito Federal.

12) "Antas-São Francisco" "São Francisco" e "São Francisco", respectivamente nos seus trechos superior e inferior, no Estado do Paraná e é tributário do Paraná pela margem esquerda.

13) "Varzea Grande - Quitimbu - Moxotó", "Moxotó" e "Moxotó", respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior e é tributário do São Francisco pela margem esquerda (Pernambuco).

14) "Margarida" em toda a sua extensão e é tributário do Piolho pela margem esquerda. (Mato grosso)

15) "Piolho" em toda a sua extensão e é tributário do Guaporé pela margem esquerda. (Mato Grosso)

16) "Galeria" em toda a sua extensão e é tributário do Guaporé pela margem direita. (Mato Grosso)

17) "Antas" em toda a sua extensão e é tributário do Galera pela margem direita.

Os editais foram publicados nos Diário Oficial, de 12-11-65 página 11.659, 9-2-66, pág. 1.621, 20 de abril de 1966, pág. 4.216, 25-7-66 página 8.350, 28-7-66 pág. 8.569, 30 de janeiro de 1967, pág. 1.292, 6 de março de 1967, pág. 2.735, 11-7-67, página 7.386, 19-9-67, pág. 9.616, 2 de fevereiro de 1968, pág. 1.134, 3 de agosto de 1971, pág. 6.100, 23-1-67, pág. 943, 5 de novembro de 1971, página 8.966 e 8-11-71, pág. 9.019 respectivamente.

Art. 14. São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso desde suas nascentes até sua penetração na faixa de 150 (cento e cinquenta) quilômetros ao longo da fronteira onde passam a ser do domínio da União, as águas dos cursos denominados.

1) "Amolar-Alto Paraguai ou Paraguaizinho", "Paraguai" e "Paraguai", respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior e é tributário do Paraná pela margem direita.

2) "Jauru" em toda a sua extensão e é tributário do Paraguai pela margem direita.

Os editais de classificação dos cursos foram publicados no Diário Oficial, de 09.02.1966, pág. 1.621, e 19 de abril de 1966, pág. 4.152.

Art. 15. São declaradas públicas de uso comum do domínio da União desde as suas nascentes até a sua saída da faixa de 150 (cento e cinquenta) quilômetros ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do curso denominado:

1) "Amambai" em toda a sua extensão e é tributário do Paraná pela margem direita.

O edital foi publicado no Diário Oficial de 27-9-66, pág. 11.212-3.

Art. 16. São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado no restante do seu curso as águas dos cursos denominados:

No Estado da Guanabara

1) "Nunes" em toda a sua extensão e se lança na Baia de Guanabara.

O edital de classificação foi publicado no Diário Oficial, de 24-4-66, pág. 4.339.

No Estado do Maranhão

1) "Tromaí" em toda a sua extensão e se lança no Oceano Atlântico.

2) "Ribeirão Água Boa - Mearim", "Mearim" e "Mearim" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e deságua na Baía de São Marcos.

Os editais de classificação, foram publicados no Diário Oficial, de 2 de janeiro de 1967, pág. 49 e 21 de agosto de 1968, pág. 9.253, respectivamente.

No Estado do Espírito Santo

1) "Itaúnas Grande - Itaúnas - Braço Norte de Itaúnas", "Itaúnas" e "Itaúnas", respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior e se lança no Oceano Atlântico.

O edital de classificação foi publicado no Diário Oficial de 5-12-67, pág. 12.215.

No Estado do Rio de Janeiro

1) "Piranema", "Pianema" e "Guarda Itaquai", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e se lança no Oceano Atlântico.

2) "Saracuruna", "Saracuruna" e "Estrela", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e se lança na Baía de Guanabara.

Art. 17. Este Decreto entrar em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"