Decreto nº 72.570 de 02/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito do Crato, com sede na Cidade do Crato, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 003.473-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito do Crato. Autarquia de regime especial, mantida pela Prefeitura Municipal do Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"