Decreto nº 72.568 de 02/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresa, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Faculdade de Educação Física e Instituto de Psicologia, a serem mantidos através de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e os Institutos Paraibanos de Educação - IPÊ, João Pessoa, Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em o que consta do Processo número 238 123-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresa, Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Faculdade de Educação Física e Instituto de Psicologia, a serem mantidos através de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e os Institutos Paraibanos de Educação - IPÊ, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"