Decreto nº 72.565 de 01/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1973
Redistribui cargo excedente e aproveita disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, com a respectiva ocupante Normacy Fedulo Sales, oriundo do Quadro de Pessoal da antiga Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintendência do Vale do São Francisco, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º Fica aproveitada no cargo de Arquivista, código EC-303.7 A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, Yolanda Guimarães Malta, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da antiga Comissão do Vale do São Francisco, em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo decreto número 68.600, de 7 de maio de 1971.
Art. 3º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.
Art. 4º O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados nos artigos 1º e 2º.
Art. 5º O ocupante do cargo ora redistribuídos continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da redistribuição em apreço.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
J. Araripe Macêdo
José Costa Cavalcanti"